Ripa de Cambará 2 x 4 cm
R$5,98
Ripa de Cambará 2 x 4 cm
(Imagens meramente ilustrativas)
Ripa em madeira de Cambará, moderadamente resistente à fungos apodrecedores, principalmente cupins-de-madeira-seca.
Características Técnicas |
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Produto: | Ripa |
Madeira: | Cambará |
Espessura: | 2 cm |
Largura: | 4 cm |
Comprimento: | Varia de 100 a 400 cm |
Tonalidade: | Castanho Avermelhado |
Peso: | 2,25 Kg |
Marca: | Santos Madeiras |
Materiais utilizados: | Cambará |
Especificações Técnicas |
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Espécie: | Hymenolobium petraeum Ducke, Leguminosae |
Durabilidade Natural: | Madeira moderadamente resistente à fungos apodrecedores; moderadamente resistente a brocas marinhas e resistente a cupins-de-madeira-seca. (IBAMA,1997a; SUDAM/IPT,1981) |
Aplicações da Madeira de Cambará: | Construção Civil, portas, venezianas, esquadrias, forros, ripas, caixilhos, lambris, molduras, guarnições, andaimes, formas para concreto, pontaletes, mobiliário em geral. |
Tonalidade: | Peças com tonalidade castanho-avermelhado, podendo ser mais intensa ou sutil dependendo do lote da madeira. |
O que aplicar em sua superfície: | A madeira de Cambará pode ser normalmente pintada com cores sólidas, ou pinturas especificas para madeira, como vernizes, stain, cetol, etc. Recomenda-se a utilização de produtos que não formem película superficial (filme), pois com o tempo essa película pode apresentar trincas/racharuras. |
Cambará
A madeira de Cambará tem sua origem no Brasil, nos estados do Amazonas, Acre, Amapá, Mato Grosso, Pará e Rondônia e em países como Guiana, Guiana Francesa, Venezuela e Suriname. Prefere solos de natureza sílico-argilosa, em matas primárias, podendo atingir grandes alturas de até 10 metros e ter até 60cm de diâmetro.
Classificada como "Madeira de Lei", por se tratar de um produto nativo, recebe um controle rigoroso de manejamento pelo IBAMA. A Santos Madeiras pensando e agindo com responsabilidade, se tornou a primeira madeireira a oferecer, aos seus clientes, o documento de origem florestal (DOF) emitido pelo IBAMA e instituído pela portaria 253 de 18 de agosto de 2006. Este documento atesta o uso racional e sustentável dos recursos florestais do nosso país.
O Documento de Origem Florestal – DOF – instituído pela Portaria n° 253 de 18 de agosto de 2006 do Ministério do Meio Ambiente – MMA – representa a licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, em substituição à Autorização de Transporte de Produtos Florestais (ATPF).
É através do DOF que você sabe que a madeira é legal, extraída de forma responsável e sustentável, e não madeira de desmatamento. E é por isso que você agora sabe que, comprando na Santos Madeiras, você adquire madeiras legais, extraídas de forma sustentável, sem prejudicar o meio ambiente e a Amazônia.
Vantagens
- Excelente custo-benefício, por se tratar de Madeira de Lei.
- Madeira Legal.
- Alta resistência a fungos apodrecedores, principalmente cupins-de-madeira-seca.
- Estabilidade dimensional.
- É moderadamente fácil de serrar e aplainar; é fácil de pregar, parafusar e permite acabamento satisfatório.
- Secagem muito rápida em estufa, apresentando pequena tendência a torcimento e arqueamento.
- Durabilidade de muitos anos.
Fluxo do Controle do DOF